Provavelmente, você já teve algum, ou até mesmo alguns dissabores, quando da compra de um certo produto ou na contratação de algum serviço.
Produto enviado de forma errada ou não funcionando de maneira adequada, publicidade apresentando vantagens inexistentes, ausência de informações relevantes que comprometem a saúde dos consumidores, atrasos injustificados, cláusulas que prejudicam ao consumidor, não entrega, ou entrega de móveis planejados em desconformidade com o projeto, e a lista poderia continuar.
O que você geralmente costuma sentir quando não tem respostas diante da compra de um produto que foi entregue com defeito, ou ainda de um serviço que não foi prestado adequadamente?
Insatisfação, insegurança, injustiça, e na maioria das vezes muita raiva e indignação. Não é mesmo?
Sair quebrando lojas ou ameaçando pessoas, certamente não é o caminho mais apropriado a seguir.
Mesmo diante dos ânimos aflorados, agir desta forma apenas pioraria a situação.
Diante deste cenário de vulnerabilidade, o consumidor tem ao seu dispor, uma legislação cujo um dos principais objetivos é o de satisfazer/proteger seus direitos, diante de possíveis abusos realizados por fornecedores de bens e/ou serviços.
Estou me referindo ao Código de Defesa do Consumidor, também conhecido simplesmente por CDC.
O CDC é regido por vários direitos e princípios básicos, para os quais se destacam:
· Proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores;
· Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
· Informação clara e adequada sobre os produtos e serviços que são disponibilizados ao mercado;
· Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
· Facilitação da defesa do consumidor.
Importante destacar que a lista não é exaustiva.
Desta forma, visando principalmente a segurança do consumidor, o CDC traz em seu bojo as responsabilidades a serem observadas pelos fornecedores.
Apenas para facilitar o entendimento, o CDC tratou o tema em dois grandes grupos, sendo eles:
Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, onde se espera que o produto ou o serviço ofereça a segurança que dele legitimamente se espera.
Responsabilidade por vício do produto e do serviço, onde os fornecedores respondem solidariamente pelos defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.
O não atendimento aos requisitos de segurança e devida prestação de serviços, garante ao consumidor a possibilidade de reparação de danos patrimoniais e morais.
O assunto é deveras relevante que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu a Súmula 37, confirmando a possibilidade de cumular o dano moral e material oriundos de um mesmo fato.
Note que a preocupação do legislador foi o de propiciar recursos adequados visando a proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-do-consumidor/2655391129
