Se você possui loja física, clínica, sala ou algum ponto comercial alugado, este artigo foi feito para você!
Existem direitos preciosos que resguardam o empresário no contrato de aluguel comercial e você precisa conhecê-los.
Já imaginou você investir na infraestrutura do local, conquistar a sua clientela que já sabe onde encontrar você, talvez até se destacar da concorrência porque o ponto comercial tem uma ótima localização e, do nada,… receber uma notificação do proprietário pedindo a sua saída.
Pior, imagine que esse proprietário viu que o seu negócio está fazendo sucesso e agora ele quer ter uma empresa do mesmo ramo que o seu nesse ponto comercial. Espertinho, não é mesmo?
Você já parou para pensar nos prejuízos que a sua empresa pode ter simplesmente por conta de um contrato de aluguel?
Fique tranquilo, eu vou desvendar os segredos desse contrato para você.
É mesmo um contrato de aluguel comercial?
Algo muito importante é você saber identificar um contrato aluguel comercial. Não, não é tão óbvio assim. Entenda:
A lei de locação de imóveis considera locação comercial quando aquele que aluga (locatário ou inquilino) for pessoa jurídica e o imóvel alugado destinar-se ao uso pelo pessoal dessa empresa (funcionários, sócios, prestadores de serviço…).
Ou seja, não pode ser para fins residenciais e não existe locação comercial para pessoa física.
Segredo 1 – Direito à renovação do contrato
A lei entende que uma empresa, ao se estabelecer em um local, passa a ser conhecida pela clientela, realiza investimentos no ponto comercial, monta a sua operação…
Mudar-se para outro endereço pode ser muito prejudicial, concorda?
Por isso, a lei criou uma forma de renovação obrigatória do contrato de aluguel, se a empresa cumprir estes resquisitos:
- o contrato de locação comercial tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
- o prazo mínimo do contrato seja de cinco anos;
- a empresa inquilina esteja no mesmo ramo de atividades por, pelo menos, três anos.
Basta preencher os requisitos acima que o proprietário do ponto comercial será obrigado a renovar o contrato de aluguel. Inclusive, não será considerada válida a cláusula que tentar proibir essa renovação automática nesses casos.
Mas atenção! O proprietário não estará obrigado a renovar o contrato se:
- por determinação do Poder Público, tiver que realizar, no imóvel, obras que gerem a sua radical transformação;
- o proprietário quiser fazer modificações que aumentem o valor do negócio ou da propriedade;
- o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio (desde que não seja no mesmo ramo de atuação da empresa inquilina).
E se o locador não quiser renovar o contrato conforme a lei determina?
Nesses casos, a lei garante que o inquilino terá direito a uma indenização pelo investimento realizado no ponto comercial e pelo prejuízo por ter que sair do local.
A indenização pode ser requerida por meio da ação de indenização por fundo de comércio.
Segredo 2 – Direito a reembolso por melhorias
O inquilino tem direito a ser reembolsado pelos investimentos que realizou no imóvel com o objetivo de conservá-lo ou melhorá-lo.
O direito ao reembolso se dá nestas condições:
- Melhorias necessárias: se destinam à conservação do imóvel ou a evitar que ele se deteriore. Exemplo: reparos por infiltração ou a substituição do sistema elétrico.
- Melhorias úteis: são obras que aumentam ou melhoram o uso do imóvel. Exemplo: construção de novas salas e instalação de grades de proteção.
Nesse caso, para ser reembolsado, o locatário precisa ter feito o investimento com autorização do locador.
Segredo 3 – Apenas uma forma de garantia do contrato
Mesmo sendo uma prática muito comum, é proibido por lei pedir duas formas de garantia da locação.
Exemplo: pedir fiador + caução.
Se isso acontecer, a cláusula poderá ser anulada em uma ação judicial, porque é abusiva.
O Contrato de Locação Comercial tem muitos detalhes importantes e até mesmo complexos.
Mas uma coisa é muito clara: esse contrato é indispensável para o empresário que deseja alugar um ponto comercial.
Isso porque existem direitos que apenas poderão ser exigidos se houver um contrato assinado. Não ignore o contrato de locação assinado por você.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/contrato-de-aluguel-para-empresas/2747258495
